Lembramos que conforme o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 57, do Regulamento do Plano de Benefícios II, anualmente, o participante do CODEPREV poderá alterar o percentual de contribuição mensal para o seu Plano de Previdência Complementar.
A formalização da intenção de mudança do percentual de contribuição ocorrerá por meio do formulário disponível no menu principal "Planos e Serviços - Plano Codeprev - Requerimento Alteração Percentual" ou clicando 👉 >> AQUI << que deve ser preenchido, impresso, assinado e encaminhado para Unidade de Benefícios e Saúde Ocupacional, na Sede, ou para as Unidades de Gestão de Pessoas, nas Superintendências, até às 17h do dia 30 de novembro de 2024. O novo percentual de contribuição passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.