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A Fundação São Francisco de Seguridade Social – SÃO FRANCISCO é uma entidade fechada de Previdência Privada, atividade regulada pela Lei nº 109, de 29 de maio de 2001. Seu funcionamento foi autorizado pela Portaria MPAS nº 2.531, de 28 de maio de 1981, em caráter de tempo indeterminado. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Foi instituída pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, em março de 1981, tendo por finalidade administrar planos de benefícios de suplementação de aposentadoria para os seus empregados, mas só iniciou suas atividades em fevereiro de 1986, quando a Codevasf aportou os recursos financeiros necessários à sua constituição, como definido em lei.
O primeiro plano de benefícios, com denominação regulamentar de Plano de Benefícios I (em linguagem corrente BD), teve início em março/1986, criado com caraterísticas de Benefício Definido; o segundo plano, oficialmente denominado Plano de Benefícios II (Codeprev, ou ainda, chamado de CD), abriu para inscrições em 1/11/2013, criado na modalidade de Contribuição Definida; e, o Plano de Benefícios III (plano saldado, ou simplesmente BS), teve como data efetiva 30/11/2017).
O Plano de Benefícios I fechado para ingresso de novos participantes na mesma data do início do Codeprev, 01/11/2013, foi cindido na data de 30/11/2017, dando origem ao Plano de Benefícios III. A cisão foi resultado do denominado processo de saldamento dos Benefícios do Plano I, na base de 30/09/2017, assim, suas características fundamentais acompanham as existentes no plano de origem, inclusive quanto a situação de fechado para ingressos de novos participantes. O saldamento do benefício do plano BD foi autorizado pela Portaria nº929, da DILIC/PREVIC, de 25/09/2017.
A Fundação São Francisco com seus 33 anos de existência é uma instituição madura que conta atualmente com um patrimônio de R$ 900,7 milhões de reais, 1.278 participantes ativos e 870 assistidos. A Fundação cumpre rigorosamente a sua missão de pagar os benefícios aos assistidos, o que hoje representa em média R$ 4,5 milhões de reais mensais. Todos os planos estão equilibrados. O plano que continua recebendo adesões é o Codeprev.
Não obstante todas as dificuldades vivenciadas ao longo de sua trajetória a Fundação São Francisco, por dever de justiça, goza de reconhecimento e importância junto ao sistema de previdência complementar.
Missão
Prover soluções previdenciárias sustentáveis que assegurem um futuro melhor aos participantes e seus familiares.
Visão
Ser reconhecida no segmento de Previdência Complementar Fechada pela excelência na gestão de planos de benefícios.
Valores
Ética, Compromentimento, Transparência, Confiança, Trabalho em equipe, Respeito, inovação e Foco no participante.
O Conselho Deliberativo é o órgão superior de deliberação e orientação da SÃO FRANCISCO cabendo-lhe, principalmente, fixar os objetivos e políticas previdenciais, e sua ação se exercerá pela fixação de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
Os Membros do Conselho Deliberativo são:
Titular - PresidenteDemétrios Pascoal de Almeida Rocha - Indicado |
SuplenteMaria Clara Netto Oliveira - Indicada |
TitularRodolfo Carlos Carletto Bernardo - Indicado |
Suplente... |
Titular... - |
Suplente... |
TitularKênia Régia Anasenko Marcelino - Eleita |
SuplenteHélio de Sousa Carvalho - Eleito |
TitularAdalberto Ferreira da Silva - Eleito |
SuplenteRita Ramos Damasceno Vieira - Eleita |
TitularJúlio César Nunes - Eleito |
SuplenteJosé Ribamar Cantanhede - Eleito |
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da SÃO FRANCISCO cabendo-lhe, principalmente, zelar pela gestão econômico-financeira e demais atividades de controle previstas na legislação da previdência privada.
Os Membros do Conselho Fiscal são:
Titular - PresidenteRoberta Fernandes Lima - Eleita |
Suplente... |
TitularHenrique Guelber Barros - Indicado |
Suplente... |
TitularPlácido Cardoso de Melo Júnior - Indicado |
SuplenteSane Rejane Maciel Baptista - Indicado |
TitularThomáz Leite Silva - Eleito |
SuplenteIldete Santos Sena - Eleita |
A Diretoria Executiva é o órgão a quem compete a administração geral da SÃO FRANCISCO cabendo-lhe principalmente fazer executar as diretrizes fundamentais e cumprir normas gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos fixados.
Os membros da Diretoria Executiva são:
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O Estatuto da São Francisco é um conjunto de princípios e normas de atuação e organização da Fundação. A constituição, as atribuições e a composição dos órgãos administrativos e de fiscalização constam no Estatuto. Abaixo das leis e normas emanadas do poder público, é o principal documento que rege a Entidade.
Tem por objetivo estabelecer padrões de conduta a serem observados pelos integrantes do quadro corporativo, no exercício de suas funções e no limite de suas competências, e pelos contratados da Fundação, contribuindo para o aperfeiçoamento do comportamento ético e para o fortalecimento das relações no âmbito da entidade.
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CÓDIGO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS E DE CONDUTAS PARA O REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Este Código, como documento vivo, é um acordo de disposições e compromisso de Participantes, Assistidos, Patrocinadores e Instituidores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, seus Fornecedores e Prestadores de Serviço que aderirem ao seu texto expressamente.
A Diretoria Executiva da FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL – SÃO FRANCISCO, de natureza colegiada, é composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, para os seguintes cargos: Diretor Superintendente, Diretor de Benefícios e Diretor de Finanças, conforme artigo 29 do seu Estatuto, aprovado pela Portaria nº 980, de 27 de agosto de 2002 e que tem por finalidade a execução das diretrizes emanadas do Conselho Deliberativo.
O regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA tem como principal objetivo estabelecer as diretrizes e regras para a gestão dos recursos destinados à administração da Fundação São Francisco. Ele define a forma como serão arrecadadas, alocadas e utilizadas as receitas administrativas, garantindo transparência, controle e conformidade com a legislação. O Regulamento do PGA, portanto, é um instrumento fundamental para garantir a boa governança e a solidez da gestão administrativa, protegendo os interesses dos participantes e beneficiários.